As mulheres casadas com cidadão italiano antes de 27/04/1983 tem direito automático a cidadania italiana.
Homens e mulheres casados com cidadãos italianos tem direito a naturalização Italiana por casamento, após 3 anos de casados. Esse prazo diminui para 1 ano e meio se o casal tiver filhos.
Para apresentação do pedido desta modalidade, é necessario a obtenção do certificado B1 do idioma Italiano (nível intermediário).
Antes da promulgação da constituição da república italiana, apenas homens podiam conceder a cidadania italiana para os filhos. Além disso, a mulher italiana que se casasse com um estrangeiro perdia a cidadania italiana. Entretanto, com a promulgação da constituição em 1948, a mulher passou a ser considerada igualmente ao homem perante a lei. Isto fez com que as regras de cidadania, portanto, fossem alteradas. Na teoria, os filhos nascidos antes de 1948 não têm direito à cidadania italiana via materna; e os nascidos após 1948 passam a possuir direito à cidadania italiana por via materna.
Processo judicial na Itália
Muitos anos se passaram com esta lei sendo vigorada, porém processos judiciais foram ganhos permitindo que filhos nascidos de mulheres descendentes de Italianos casadas com estrangeiros antes de 1948 possam tirar a dupla cidadania italiana via materna. Para solicitar a cidadania para este caso será necessário um processo judicial diretamente na Itália, no tribunal de Roma, possuindo altas chances de sucesso, devido à jurisprudência (histórico de decisões judiciais) formada que deve ser respeitada pelos tribunais italianos. Tal Processo, leva em média 2 anos para se finalizado.
Filhos de Cidadãos Italianos, menores de 18 anos de idade, tem direito automático ao reconhecimento da cidadania italiana. Oferecemos a assessoria necessária para o reconhecimento deste direito, assim como emissão do passaporte Italiano de seu filho menor.
Para os clientes que já possuem o cadastro AIRE atualizado e não tenham tempo para tentar o agendamento diário no site do Consulado Italiano, oferecemos assessoria no agendamento para emissão do passaporte italiano.
Inscrição A.I.R.E
Todo Comune (Prefeitura) italiano possui um registro atualizado dos cidadãos residentes no exterior (AIRE = Cadastro dos Italianos Residentes no Exterior), assim como cada Consulado possui um cadastro (“Anagrafe Consolare”) dos cidadãos residentes em sua própria jurisdição consular.
O Consulado presta aos cidadãos que residem no exterior os mesmos serviços que o Comune oferece para quem reside no território da República Italiana.
Prestamos assessoria completa para inscrição no A.I.R.E no Brasil ou quando o requerente fixar residência em outro país.